USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Usucapião extraordinária de imóvel: o caminho para a regularização e conquista da propriedade

O usucapião é um instituto jurídico que pode permitir a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da posse prolongada e contínua, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
Dentre as modalidades existentes, destaca-se a usucapião extraordinária, que oferece a possibilidade de regularizar um imóvel sem a necessidade de pagamento ou autorização do antigo proprietário.
A usucapião extraordinária é regulamentada pelo Código Civil Brasileiro em seu artigo 1.238. Nessa modalidade, é exigido que o possuidor utilize o imóvel de forma contínua, pacífica e ininterrupta pelo prazo mínimo de 15 anos. Vale destacar que a posse deve ser exercida sem oposição nem título de propriedade do antigo dono.
Um ponto importante é que, ao ser caracterizada a usucapião extraordinária, a posse é convertida em propriedade. Ou seja, o possuidor adquire o imóvel de forma definitiva, passando a ser o legítimo proprietário. No entanto, é necessário iniciar um processo judicial para obter a declaração judicial do usucapião. Nesse processo, é preciso comprovar de forma robusta a posse contínua e ininterrupta pelo prazo exigido.
Para isso, é fundamental apresentar documentação que demonstre a posse por um período mínimo de 15 anos, tais como contas de luz, água, telefone, impostos pagos, declarações de moradores vizinhos, fotografias, entre outros elementos que corroborem a existência dessa posse ao longo do tempo.
Além disso, é importante buscar o apoio de um advogado especializado em direito imobiliário, a fim de garantir que todos os requisitos e provas necessárias sejam devidamente apresentados e que o processo seja conduzido de forma adequada.
É válido ressaltar que a usucapião extraordinária é uma oportunidade de regularizar imóveis, proporcionando maior segurança jurídica ao possuidor e promovendo a inclusão social, pois muitas vezes é a única forma de pessoas que há anos ocupam um imóvel precário adquirirem a sua propriedade de forma justa.
Contudo, é imprescindível respeitar os prazos legais e seguir os trâmites processuais estabelecidos pela legislação. É importante destacar que a usucapião é um instituto complexo, e cada caso deve ser analisado de forma individual, considerando as particularidades envolvidas.
Em suma, a usucapião extraordinária é um caminho para a regularização de imóveis ocupados de forma pacífica e contínua, possibilitando que a posse se converta em propriedade. Por meio do processo judicial adequado e do cumprimento dos requisitos legais, é possível obter a declaração judicial de usucapião, garantindo a segurança jurídica necessária ao possuidor e concedendo-lhe o direito legítimo sobre o imóvel.
Dr. Carlos Eduardo Rennó – OAB/SP 375.599
RENNÓ FERREIRA | Advogados
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