COMO RESCINDIR O CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA
Comprar um imóvel na planta pode parecer o sonho perfeito — preço melhor, condições facilitadas, imóvel novo. Mas nem sempre as coisas saem como o esperado. Mudanças financeiras, atrasos na obra, problemas contratuais ou até uma simples mudança de planos podem levar o comprador a um dilema: "Como sair desse contrato sem perder tudo?"

A boa notícia é que você pode, sim, desistir da compra. E melhor: a lei protege o consumidor que decida rescindir o contrato, desde que alguns requisitos sejam respeitados.
A rescisão do contrato é um direito do comprador!
Segundo o Código de Defesa do Consumidor e a jurisdição consolidada do Superior Tribunal de Justiça – STJ, o comprador tem direito de rescindir o contrato de forma unilateral , ou seja, mesmo sem culpa da construtora.
É o chamado "distrato imobiliário" — e ele deve ser feito com base em critérios legais para evitar prejuízos indevidos.
Motivos comuns para rescisão
• Dificuldades financeiras do comprador
• Atraso na entrega da obra
• Problemas na documentação
• Descumprimento de cláusulas pela Construtora
• Perda do interesse ou mudança de planos pessoais
Independentemente do motivo, o que importa é agir com cautela e orientação.
O que fazer para rescindir o contrato
1. Revise o contrato com um advogado
Antes de tomar qualquer decisão, é essencial ler o contrato com atenção técnica. Muitos contratos contêm cláusulas abusivas que podem ser questionadas judicialmente. Um advogado especializado pode identificar cobranças indevidas, multas exageradas ou critérios ilegais.
2. Formalize sua intenção por escrito
Com o apoio jurídico, envie uma notificação extrajudicial à Construtora comunicando sua decisão de rescindir o contrato. Esse documento é importante para comprovar sua boa-fé e iniciar as negociações para devolução de valores pagos.
3. Negociação de devolução de valores pagos
De acordo com a Lei nº 13.786/2018 (Lei do Distrato), o comprador tem direito à restituição de parte do valor pago, com desconto de uma multa contratual (geralmente de até 25%). Se o imóvel já estiver concluído e pronto para entrega, essa multa pode ser maior.
Caso o atraso na obra seja culpa da construtora, a devolução pode ser integral, com correção monetária e juros.
4. Evite negociar acordos lesivos
Algumas construtoras tentaram forçar termos de distração ao consumidor, com devolução irrisória ou prazos longos demais. Não aceite nenhum documento sem análise jurídica.
5. Ação judicial, se necessária
Se não houver acordo, é possível ingressar com a ação de rescisão contratual na Justiça, pleiteando a devolução justa dos valores pagos, com base no Código de Defesa do Consumidor e na jurisprudência do STJ.
Muitas decisões recentes têm devolução garantida entre 75% e 90% dos valores pagos, dependendo do caso concreto.
O que você NÃO deve fazer
• Não abandonar o contrato sem formalizar a rescisão
• Não parar de pagar sem comunicar a desistência
• Não altere qualquer termo sem consultar um advogado
Essas atitudes que você coloca em desvantagens, geram protestos, negativação de nome e até ações judiciais contra você.
Conclusão: desistir do imóvel é um direito, mas com estratégia.
A compra de um imóvel é uma decisão séria — e desistir dela também deve ser. Com orientação adequada, é possível sair do contrato com segurança e minimizar perdas financeiras. Seja por problemas na obra ou por motivos pessoais, seu direito de rescisão é garantido por lei — e pode ser exercido com inteligência.
Dr. Carlos Eduardo Rennó – OAB/SP 375.599
RENNÓ FERREIRA | Advogados
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